Existe um interesse geral de profissionais autônomos em fazer parte do regime do Simples Nacional, e um dos tipos de empresa qualificados para ele é o Microempreendedor Individual. Então, surge a dúvida: veterinário pode ser MEI? Se pudessem, tais profissionais acessariam uma série de diferenciais de gestão de tributos, valores de alíquotas, prazos e até mesmo acesso a linhas de crédito específicas para MEIs.
Porém, infelizmente, os veterinários NÃO podem ser MEI. O motivo disso é que a Medicina Veterinária é uma profissão regulamentada, e, assim, não faz parte da lista de ocupações que são permitidas a participar do MEI. No entanto, há outras possibilidades de tipos de empresa que continuam abertas para veterinários.
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ToggleOutros tipos de empresa para veterinários
Ainda que a resposta para “Veterinário pode ser MEI?” seja não, existem outras modalidades empresariais que estes profissionais podem escolher no momento de abertura do CNPJ. Outras duas opções que continuam se enquadrando no Simples Nacional seriam a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte.
Veterinário pode ser MEI? Não, mas pode ser ME
Se você tem interesse em abrir um consultório de medicina veterinária, a Microempresa é uma opção. Oferecendo o limite máximo de até R$360 mil de faturamento anual, a ME é uma forma de participar do Simples Nacional e ter uma economia significativa no momento de pagar impostos. Diferentemente da MEI, o recolhimento dos tributos não é tão facilitado, mas as responsabilidades são simplificadas. Na ME, é possível contratar até 9 colaboradores.
Veterinário pode ser MEI? Não, mas pode ser EPP
Outra opção possível para os profissionais da Medicina Veterinária é a Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso, o limite máximo de faturamento anual passa a ser de até R$4.8 milhões. Essencialmente, essa seria a principal diferença entre a ME e a EPP, além do fato de que na EPP, é possível contratar de 10 até 49 colaboradores.
Escolha a natureza jurídica ideal além do regime tributário
Para profissionais da medicina veterinária, a natureza jurídica ideal costuma ser a Sociedade Limitada Unipessoal, costumeiramente adotada por profissionais que não desejam ter sócios. Para o caso de existir mais de um sócio, existe a Sociedade Limitada.
As decisões tanto do regime tributário quanto da natureza jurídica devem ser feitas ao fundar a empresa, e devem observar os planos de futuro da marca, a fim de evitar retrabalhos, reajustes ou mesmo multas por desenquadramento.
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